Quando a mãe desaparece com um filho - Fuga para Moçambique

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FUGA PARA MOÇAMBIQUE

O pai alertou as autoridades para o perigo de fuga da mãe do País em 2009.

A criança obteve passaporte no início de 2010 e, em maio, ao atribuir a guarda do menor ao progenitor, o tribunal ordenou, "com caráter de urgência", que se oficiassem aeroportos e transportes marítimos para apurar se mãe e filho haviam viajado, e para onde.

Alexandre recorreu à Autoridade Central (AC), no âmbito da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. A entidade responsável pela cooperação internacional na localização e regresso voluntário de crianças informou, em outubro de 2010, que ambos residiam em Portugal. "Errou", garante o pai: "O que descobriu foi a inscrição que fiz do meu filho num colégio em Lisboa quando ganhei a guarda." A partir de pistas fornecidas pelo pai, a Polícia Judiciária (PJ) confirmaria, mais tarde, que a mãe, afinal, estaria no seu país de nascença. "Moçambique não é parte em nenhuma das convenções de Haia [1980 e 1996], impedindo, deste modo, o exercício de direitos ao abrigo das mesmas, designadamente o regresso da criança em caso de deslocação ilícita", explica António José Fialho, juiz de ligação da Rede Internacional de Juízes da Conferência de Haia. A cooperação jurídica e judiciária pode acionar-se mediante processo próprio junto de tribunais daquele país, mas "o decurso do tempo sobre uma eventual situação de deslocação ou de retenção ilícita da criança num Estado estrangeiro tende a perpetuar a decisão e complicar ou impossibilitar um regresso ao Estado de origem", refere o magistrado. O jurista moçambicano Virgílio Carvalho reforça: no território, "há mais inibições de saídas de crianças e menores do que entradas".

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