Pais exigem tabela-padrão de pensões de alimentos

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Pais exigem tabela-padrão de pensões de alimentos para evitar conflitos

Associação diz que juízes do mesmo tribunal chegam a atribuir pensões diferentes para casos semelhantes

AJSP Público 13-07-2016

Para reduzir os conflitos entre pais desavindos e acabar com a discricionariedade dos tribunais, Portugal devia adoptar uma tabela orientadora para fixar a pensão de alimentos aos filhos menores, defende a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental (APIP).  “Para famílias em circunstâncias semelhantes, já vi juízes a acharem que duzentos euros é o adequado, e outros, às vezes no mesmo tribunal, a acharem que cem euros chegam”, aponta Ricardo Simões, presidente da APIP, para quem “é preciso que os pais deixem de estar nas mãos da discricionariedade dos juízes que têm um espaço de decisão muito grande que convinha eliminar”. Criada em 2009, esta associação luta desde então pela inclusão, na legislação portuguesa, de formas objectivas de determinação da pensão de alimentos dos menores, à semelhança do que existe em França e em Espanha (embora aqui com cariz informal), mas também em Inglaterra, Alemanha e nalguns estados dos EUA e na Austrália. “A determinação objectiva dos montantes a pagar a título de pensão de alimentos faria com que se retire esta questão do conflito parental e com isso diminuir-se-ia e muito a litigiosidade nos tribunais”, argumenta Ricardo Simões, para insistir na ideia de que “a pensão de alimentos tende a ser usada como arma entre os pais em conflito”, pelo que “objectivá-la facilitaria o entendimento, também quanto às matérias relacionadas com a regulação das visitas”. A APIP não está sozinha. O juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Manuel Madeira Pinto, há muito que defende publicamente a urgência de o sistema português avançar para a fixação da pensão alimentícia. “As pessoas saberiam com o que contam. Ganhava-se em certeza jurídica e em paz judicial”, advoga, sustentado na sua experiência de oito anos no Tribunal de Família e Menores do Porto, onde trabalhou entre 1998 e 2006. “É bastante frequente que ante grupos familiares similares, com parecidas necessidades e disponibilidades económicas, a quantia das pensões que se fixam seja diferente, às vezes muito diferente”, acusa também o desembargador num texto em que apela à criação da tabela, como forma de fazer diminuir a litigiosidade nos tribunais. “Ante a imprevisibilidade da resposta judicial, cabe pensar que esta pode estar mais próxima da pretensão de uma das partes e, por isso, não merece a pena chegar a um acordo”, acrescenta, para concluir que “a existência de um sistema de tabelas orientadoras facilitaria enormemente a possibilidade de acordos, com o aforro de custos (especialmente psicológicos) para todos os envolvidos”.   Em  Washington os juízes têm um programa informático Não se trata de retirar completamente das mãos dos juízes a capacidade de analisar e decidir cada caso em concreto. “Nos tribunais de família de Washington, nos EUA, os juízes têm um programa informático que, em função dos rendimentos declarados dos progenitores e de outras variáveis do grupo familiar, oferece ao juiz um triple resultado (pensão alta, média ou baixa) que o juiz concretiza em função das circunstâncias de cada caso”, exemplifica. A ideia seria que as tabelas servissem de orientação. À semelhança, de resto, do que se passa com as vítimas de acidentes de viação, relativamente às quais os juízes podem consultar, na portaria nº 377/2008, de 26 de Maio, os critérios e valores orientadores de proposta para indemnização do dano corporal. “Bastava uma portaria desse género, que nem precisava de ir à Assembleia da República, porque o Governo tem por si só poder para decidir sobre isto. Torna-se difícil perceber a insistência no actual modelo”, continua Madeira Pinto. António José Fialho, juiz no Tribunal de Família e Menores do Barreiro, concorda que a fixação de tal tabela permitiria que as pessoas soubessem à partida com o que é que contam. “Os progenitores iam ao tribunal, com os rendimentos e encargos de cada um, o funcionário consultaria a tabela e só se achassem que o valor era excessivo ou baixo demais é que recorreriam ao tribunal e aí com a missão de provarem que assim era”. Tal permitiria que que os tribunais pudessem concentrar-se “noutro tipo de conflitos como a regulação das visitas”, sustenta ainda. Mas lembra que tal tabela “teria que ser feita com pés e cabeça”, ou seja, “os modelos estrangeiros teriam de ser muito bem estudados e adaptados à realidade portuguesa”.

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