Este website utiliza cookies que facilitam a navegação, o registo e a recolha de dados estatísticos. Ao navegar com os cookies ativos consente a sua utilização. Saiba mais sobre

os cookies

Eu entendo

O que são e para que servem os cookies?

Os cookies são pequenos ficheiros de informação que ficam guardados no seu computador, tablet, telefone ou outro dispositivo com acesso à Internet, através do browser. As informações retidas pelos cookies são reenviadas ao servidor do site sempre que o browser abre uma das suas páginas.

Os cookies ajudam a determinar a utilidade, o interesse e as utilizações de um site, permitindo uma navegação mais rápida e eficiente. Evitam a introdução repetida das mesmas informações.

Que tipo de cookies utilizamos no portal?

Existem dois tipos principais de cookies: os de sessão e os permanentes. Os cookies de sessão são temporários e só permanecem no arquivo de cookies até o utilizador sair do site, pelo que são apagados quando fecha o browser. A informação obtida serve para analisar padrões de tráfego, o que facilita a identificação de problemas. Já os cookies permanentes ficam guardados até o utilizador apagá-los manualmente ou a data de validade expirar. São utilizados sempre que o utilizador faz uma nova visita ao site para um serviço mais personalizado, ajustando a navegação aos seus interesses.

Destes, utilizamos cookies para várias finalidades. Os cookies analíticos são utilizados anonimamente para efeitos estatísticos. Os cookies de funcionalidade guardam as preferências do utilizador. Os cookies de terceiros medem o sucesso de aplicações e podem ser utilizados para personalizar botões, menus, ícones e outras componentes de interface gráfica com dados do utilizador (denominados widgets).

Não armazenamos informação de identificação pessoal nos cookies que utilizamos. Também não usamos os cookies para direccionar publicidade aos nossos utilizadores em função da sua navegação, nem para outros fins publicitários próprios ou de terceiros.

Como gerir os cookies?

Todos os browsers permitem ao utilizador aceitar, recusar ou apagar cookies em qualquer altura, configurando as definições apropriadas no respectivo programa de navegação. Pode configurar os cookies no menu “opções” ou “preferências” do seu browser.

Note-se que ao desactivar cookies, perde o preenchimento automático de alguns dados, como os de login. Além disso, pode impedir que alguns serviços online funcionem correctamente, afectando a navegação no site.

Mais informação

Para saber mais sobre cookies, consulte os seguintes links (em inglês):

Adultos e Crianças em sofrimento

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Visão 04-07-2016 - Adultos e Crianças em sofrimento

Nos últimos tempos têm sido noticiados diferentes casos, alguns com um fim trágico, de reacções extremas de pais ou mães envolvidos em processos litigiosos de separação e de regulação parental.

Os riscos de mal-estar e sofrimento dos adultos como, evidentemente, das crianças são grandes e tanto maiores quanto maior o nível de conflitualidade da separação. Esta conflitualidade é particularmente pesada em processos que podem considerar-se ao abrigo de uma designação não consensual, "síndrome de alienação parental". A utilização desta designação é ainda objecto de alguma controvérsia mas o sofrimento dos adultos e crianças envolvidas é evidente.

Sobre esta matéria umas notas breves sublinhando desde logo que se trata de uma área problemática muito sensível que para além da competência requer solidez ética e deontológica a todos os profissionais intervenientes.

Os dados disponíveis mostram um aumento continuado e significativo de novos processos bem como o aumento de casos de incumprimento da regulação parental estabelecida.

Estas situações, que podem implicar várias presenças em Tribunal, demoram em média cerca de 30 meses a decidir. Em contextos mais difíceis, casos no âmbito da referida "alienação parental" por exemplo, as crianças podem estar todo esse tempo sem contacto com o pai ou a mãe. No entanto, existem ainda situações extremas em que um processo pode durar anos.

Importa referir que está definido que a decisão de regulação não deve ultrapassar um mês pelo que o cenário é deveras preocupante e elucidativo da complexidade dos problemas colocados na intervenção.

São também conhecidos diversos constrangimentos e ineficácia no Sistema de Justiça, veja-se a recente decisão de entregar a guarda de duas crianças a um pai que comprovadamente agrediu a mulher, mãe das crianças e na presença destas, o que tem levado a mãe a uma luta persistente e publicamente divulgada.

São também conhecidas dificuldades no Instituto de Segurança Social legalmente envolvido nos casos de regulação parental. Em Janeiro de 2013 noticiava-se que o Instituto tinha 154 técnicos para um volume de cerca de 39 000 casos sendo que esses técnicos acumulam ainda outras funções, por exemplo, integrando as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.

Temos assim definida uma situação absolutamente deplorável com consequências sérias para as crianças, mas também para os adultos que apesar da separação não perdem a condição de pais e desejam vê-la regulada.

O princípio fundador do nosso quadro normativo, o Superior Interesse da Criança, tantas vezes lembrado e tantas vezes esquecido, exigiria obviamente que toda esta problemática fosse minimizada com urgência e as situações decididas em tempo oportuno e protector do bem-estar das crianças.

Em muitos casos de separação instalam-se nos adultos, ou num deles, situações de sofrimento, dor e, ou, raiva, que “exigem” reparação e ajuda. Muitos pais lidam sós com estes sentimentos e os filhos são percebidos frequentemente como o “tudo o que ficou” ou o que “não posso, não quero e tenho medo de também perder”.

Poderemos então assistir a comportamentos de diabolização da figura do outro progenitor, manipulação das crianças tentando comprá-las (o seu afecto), ou, mais pesado, a utilização dos filhos como forma de agredir o outro o que torna necessária a intervenção reguladora de estruturas ou serviços que se deseja oportuna no tempo e eficaz na ajuda.

É neste contexto que também se operam frequentes tentativas de instrumentalização dos profissionais. Esta acção dos elementos desavindos coloca sérios desafios à intervenção dos profissionais de diferentes áreas, não só às suas competências mas, como já referi, aos limites da deontologia e da ética.

É particularmente inquietante que este tipo de situações, quando mal acompanhadas ou resolvidas pode em alguns casos atingir limites devastadores e trágicos como temos vindo a assistir com alguma regularidade.

É obviamente imprescindível proteger o bem-estar das crianças mas não devemos esquecer que, em muitos casos, existem também adultos em enorme sofrimento e que a sua eventual condenação, sem mais, não será seguramente a melhor forma de os ajudar. Ajudando-os, as crianças serão ajudadas.

Protegendo as crianças os adultos também serão ajudados.

É uma tarefa de todos.

Quero ainda sublinhar que, por princípio, prefiro uma boa separação a uma má família.

 

José Morgado - em Visão

Doutorado em Estudos da Criança. Professor no Departamento de Psicologia da Educação do ISPA - Instituto Universitário. Membro do Centro de Investigação em Educação do ISPA - Instituto Universitário. Colaborador e consultor regular de Programas de Formação de Professores e de Projectos de Investigação e Intervenção. Colaborador regular em Programas de Orientação Educativa para Pais. Autor de diversas publicações nas áreas da qualidade e educação inclusiva, diferenciação pedagógica, etc.
Blogue – http://atentainquietude.blogspot.com
Frases002
Frases003
Frases004
Frases005
Frases006
Frases007
Frases008
Frases009
Frases009
Frases010
Frases011
Frases012
Frases013
Frases014
Frases015
frases001-odio
© 2022 AlienacaoParental.pt