Visão 04-07-2016 - Adultos e Crianças em sofrimento
Nos últimos tempos têm sido noticiados diferentes casos, alguns com um fim trágico, de reacções extremas de pais ou mães envolvidos em processos litigiosos de separação e de regulação parental.
Os riscos de mal-estar e sofrimento dos adultos como, evidentemente, das crianças são grandes e tanto maiores quanto maior o nível de conflitualidade da separação. Esta conflitualidade é particularmente pesada em processos que podem considerar-se ao abrigo de uma designação não consensual, "síndrome de alienação parental". A utilização desta designação é ainda objecto de alguma controvérsia mas o sofrimento dos adultos e crianças envolvidas é evidente.
Sobre esta matéria umas notas breves sublinhando desde logo que se trata de uma área problemática muito sensível que para além da competência requer solidez ética e deontológica a todos os profissionais intervenientes.
Os dados disponíveis mostram um aumento continuado e significativo de novos processos bem como o aumento de casos de incumprimento da regulação parental estabelecida.
Estas situações, que podem implicar várias presenças em Tribunal, demoram em média cerca de 30 meses a decidir. Em contextos mais difíceis, casos no âmbito da referida "alienação parental" por exemplo, as crianças podem estar todo esse tempo sem contacto com o pai ou a mãe. No entanto, existem ainda situações extremas em que um processo pode durar anos.
Importa referir que está definido que a decisão de regulação não deve ultrapassar um mês pelo que o cenário é deveras preocupante e elucidativo da complexidade dos problemas colocados na intervenção.
São também conhecidos diversos constrangimentos e ineficácia no Sistema de Justiça, veja-se a recente decisão de entregar a guarda de duas crianças a um pai que comprovadamente agrediu a mulher, mãe das crianças e na presença destas, o que tem levado a mãe a uma luta persistente e publicamente divulgada.
São também conhecidas dificuldades no Instituto de Segurança Social legalmente envolvido nos casos de regulação parental. Em Janeiro de 2013 noticiava-se que o Instituto tinha 154 técnicos para um volume de cerca de 39 000 casos sendo que esses técnicos acumulam ainda outras funções, por exemplo, integrando as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Temos assim definida uma situação absolutamente deplorável com consequências sérias para as crianças, mas também para os adultos que apesar da separação não perdem a condição de pais e desejam vê-la regulada.
O princípio fundador do nosso quadro normativo, o Superior Interesse da Criança, tantas vezes lembrado e tantas vezes esquecido, exigiria obviamente que toda esta problemática fosse minimizada com urgência e as situações decididas em tempo oportuno e protector do bem-estar das crianças.
Em muitos casos de separação instalam-se nos adultos, ou num deles, situações de sofrimento, dor e, ou, raiva, que “exigem” reparação e ajuda. Muitos pais lidam sós com estes sentimentos e os filhos são percebidos frequentemente como o “tudo o que ficou” ou o que “não posso, não quero e tenho medo de também perder”.
Poderemos então assistir a comportamentos de diabolização da figura do outro progenitor, manipulação das crianças tentando comprá-las (o seu afecto), ou, mais pesado, a utilização dos filhos como forma de agredir o outro o que torna necessária a intervenção reguladora de estruturas ou serviços que se deseja oportuna no tempo e eficaz na ajuda.
É neste contexto que também se operam frequentes tentativas de instrumentalização dos profissionais. Esta acção dos elementos desavindos coloca sérios desafios à intervenção dos profissionais de diferentes áreas, não só às suas competências mas, como já referi, aos limites da deontologia e da ética.
É particularmente inquietante que este tipo de situações, quando mal acompanhadas ou resolvidas pode em alguns casos atingir limites devastadores e trágicos como temos vindo a assistir com alguma regularidade.
É obviamente imprescindível proteger o bem-estar das crianças mas não devemos esquecer que, em muitos casos, existem também adultos em enorme sofrimento e que a sua eventual condenação, sem mais, não será seguramente a melhor forma de os ajudar. Ajudando-os, as crianças serão ajudadas.
Protegendo as crianças os adultos também serão ajudados.
É uma tarefa de todos.
Quero ainda sublinhar que, por princípio, prefiro uma boa separação a uma má família.
José Morgado - em Visão