Rodrigo institucionalizado. Até que os pais se entendam - Alienação Parental

Votos do utilizador: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa
 

Índice do artigo

Alienação Parental: que tipo de vínculo?

Ainda assim, o internamento é a medida última, mesmo em casos de alienação parental. O juiz Joaquim Manuel Silva explica que o Síndrome de Alienação Parental é atualmente visto de uma forma bidirecional. Ou seja, já não é só a influência que um pai ou uma mãe tem sobre o filho, mas as consequências que isso provoca no desenvolvimento da criança e no seu comportamento. E são estas diferentes vinculações que têm que ser vistas à lupa, em cada caso, para tomar uma decisão. Porque há vinculações seguras que permitem, em casos de alienação parental, “reescrever a vida da criança” com recurso a terapias cognitivas, mas há vinculações inseguras que se tornam “complicadas”.

“É preciso olhar para o funcionamento da criança. Depois do corte do cordão umbilical físico, cria-se um cordão psicológico. A criança situa a sua sobrevivência no pai, na mãe ou num terceiro. De quem cuida. Esse é um processo em que ela adquire segurança. E é a partir daí que explora o mundo. Quando ela está fora dessa zona de segurança, tem medo, sente insegurança e volta para a zona de segurança. Procura a proteção do vinculador”, explica o juiz.

E é neste comportamento que o juiz consegue determinar que tipo de vínculo a criança tem com o cuidador. Se a criança se sente segura quando volta para perto do seu vinculador, a vinculação é segura. Quando se sente insegura e não procura o vinculador, estamos perante uma vinculação insegura. Estes dois casos podem ser resolvidos, diz o juiz, com recurso a psicoterapia e com a ajuda de psicólogos que trabalham no tribunal. Tem sido, aliás, o que tem trazido uma enorme taxa de sucesso nos processos que lhe aparecem no Tribunal de Sintra.

Mas há, ainda, uma terceira situação, que na perspetiva do magistrado é a “mais complicada”: a criança agarra-se à mãe ou ao pai, mas não acalma. “É uma situação de fusão. E, à medida que vai crescendo, vai invertendo o processo. É a criança que tenta proteger o vinculador”. Este determina o que é perigoso e seguro. E qualquer estratégia de manipulação, ou o simples conflito entre os pais, assim como a idade da criança “determinam que ela vá assumindo as dores do vinculador”. Assim, conclui, quando o cuidador se sente atacado, a criança sente as suas dores. “O alienado contribui para a sua própria alienação.” E aqui, dificilmente será possível trabalhar a criança sem a retirar do seu alienador. “Muitas vezes, em ultima instância temos que retirar a criança. É uma situação de penalização para a criança, mas deixá-la num processo alienante é uma violência e um mau trato enorme, que vai destruir o mundo emocional e condicionar o seu relacionamento com os outros. Retirá-la pode ser uma dádiva”, diz o juiz.

Eventos

© 2022 AlienacaoParental.pt