Quando a mãe desaparece com um filho - Casos e Presunções

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CASOS E PRESUNÇÕES

Foram 249 os casos semelhantes ao de Alexandre Azinheira que, em 2015, entraram na Autoridade Central (AC, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais). O organismo atua em situações de "crianças raptadas ou retidas contra a vontade de um dos detentores das responsabilidades parentais, através de pedidos de regresso a território nacional ou ao território de outro país", mas o total de situações reportadas ultrapassa as competências daquela entidade. No ano passado, foram reencaminhadas para outros órgãos 33 situações fora do âmbito de atuação da AC, entre as quais casos de crianças desaparecidas.

A entidade, contudo, não revelou dados sobre o género do queixoso nos processos que tem em mãos.

Nos tribunais, entretanto, assiste-se a mudanças no sentido de considerar os pais tão aptos quanto as mães para cuidar dos filhos. "Cerca de 80% das guardas ainda são atribuídas às mães, mas há uma evolução", garante Celina Manita, do Gabinete de Estudos e Atendimento a Vítimas, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto. "Para avaliar o papel que os pais querem assumir na vida dos filhos não bastam as decisões finais. É preciso saber quantos homens pediram a guarda.

Mas existe uma lacuna, o sistema ainda não faz esses registos", explica. Num estudo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, da autoria de Cláudia Figueiredo, e publicado no ano passado, considera-se ser tempo de "afastar presunções antigas e, muitas vezes, infundadas" nestas matérias. Os estudos contemporâneos e a evolução social sustentam que "ambos os progenitores" são capazes de exercer igual interação com os filhos, "não fazendo mais sentido que o critério da preferência maternal assuma relevância bastante para determinar de maneira cega a residência do menor junto da mãe". A autora considera "a participação de ambos os progenitores na vida de uma criança como ideal para o seu harmonioso desenvolvimento".

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